STF forma maioria para atualizar número de deputados por estado na Câmara

Foto: Divulgação/Agência Câmara

O STF decidiu por maioria de votos, nesta última sexta-feira (25), que o Congresso Nacional tem até 30 de junho de 2025 para atualizar a distribuição de deputados federais de acordo com a população de cada estado. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

De acordo com o entendimento de Fux, a nova legislação deve:

  • Manter o limite atual de 513 deputados federais.
  • Utilizar os dados do Censo mais recente, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

Em essência, a reorganização ocorrerá pela redistribuição das cadeiras já existentes, afetando as eleições de 2026 e os mandatos que começam em 2027. Se não houver legislação aprovada até o prazo estabelecido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por fazer a revisão até 1º de outubro de 2025.

Fux argumentou que a falta de ação do Congresso sobre o tema tem implicações para a democracia brasileira. O caso veio à tona após uma ação movida pelo estado do Pará, que alegou que a lei de 1993 estabelece um limite de deputados, mas não especifica a divisão por estados.

Na deliberação, que ocorreu em plenário virtual, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Fux. A decisão será finalizada às 23h59 desta sexta, salvo se houver pedido de mais tempo para análise ou destaque para discussão em plenário presencial.

Detalhes da Distribuição Atual

Atualmente, o estado de São Paulo tem o maior número de deputados, atingindo o limite máximo de 70. Dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de 8 parlamentares.

A lei vigente determina que a proporção de deputados deve ser baseada nos dados do Censo do ano anterior a cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE divulga o número de cadeiras para cada estado.

Em 2013, o TSE tentou alterar a distribuição dos deputados, afetando 13 estados para as eleições de 2014. No entanto, o STF declarou a ação inconstitucional, argumentando que o tema deve ser regulamentado por lei.