STF acata legitimidade da guarda municipal como órgão de segurança pública

Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a legitimidade das guardas municipais como órgãos de segurança pública, em decisão tomada nesta sexta-feira (25), com o voto desempatador do Ministro Cristiano Zanin. Este veredito amplia os poderes dessas forças, permitindo que possam conduzir abordagens e averiguar locais suspeitos de atividades ilícitas, como tráfico de drogas.

A decisão do STF veio após um julgamento virtual de uma ação proposta pela Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade reivindicava o reconhecimento dos guardas municipais no sistema de segurança pública, já que vários juízes pelo país não estavam dando credibilidade a tal atribuição.

O julgamento centrou-se na análise do artigo 144 da Constituição Federal, que anteriormente permitia diferentes interpretações sobre o papel das guardas municipais no sistema de segurança. A decisão do STF vem para dirimir estas dúvidas e consolidar um entendimento jurídico sobre o tema.

Antes do STF tomar uma decisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia limitado o papel da Guarda Municipal de São Paulo como força policial. A decisão da época foi sustentada pelo ministro Rogerio Schietti, que alertou sobre os perigos de permitir que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tivesse sua própria força policial autônoma.

O Veredito do STF

Cristiano Zanin alinhou seu voto ao do ministro relator, Alexandre de Moraes, afirmando que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública, conforme as leis vigentes e a jurisprudência anterior da Corte Suprema. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso também concordaram com o entendimento de Moraes.

Apenas o ministro Edson Fachin votou contra a ação, citando razões processuais. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.