Foto: Ricardo Duarte//Inter
Mário Fernandes, ex-jogador da dupla Gre-Nal e atual atleta do Zenit na Rússia, enfrentou um revés judicial na última segunda-feira (28). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não revisar um recurso apresentado por ele, que contestava o reconhecimento de um motorista particular como seu empregado.
Mário Fernandes argumentava que o motorista em questão era um amigo próximo que fazia “favores” de transporte para ele. Porém, a Justiça entendeu que havia elementos que estabeleciam uma relação empregatícia, incluindo pagamentos mensais como ajuda de custo.
A ação inicial foi protocolada em 2019 pelo motorista, que alegou ter trabalhado como condutor particular do atleta na Rússia de fevereiro de 2014 até setembro de 2018. Ele também afirmou ter estado à disposição do jogador 24/7, exceto quando Mário estava fora para jogos, e até prestava serviços à irmã do jogador quando voltava ao Brasil.
O jogador do Zenit defendeu que o motorista era mais um hóspede em sua residência em Moscou, onde o levava e buscava em treinamentos, mas sem qualquer relação trabalhista formal. Ele ainda destacou que o amigo tinha várias regalias como membro da família, como quarto próprio, refeições, viagens internacionais e jantares em restaurantes requintados.
O julgamento de primeira instância sugeria que a relação entre os dois era de amizade próxima, sem os elementos legais que definem uma relação empregatícia. No entanto, o TST discordou, alegando que Mário Fernandes não conseguiu provar sua alegação e que havia evidências que apoiavam o reconhecimento de uma relação de trabalho.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o convite para o amigo morar na Rússia e a remuneração mensal de R$ 3 mil, estabelecem a natureza empregatícia da relação.