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Nesta semana, a Justiça do Rio Grande do Sul emitiu uma decisão proibindo a venda de ingressos para torcida visitante com valores diferentes dos praticados para os torcedores locais. A medida foi tomada pelo juiz Marcelo Malizia Cabral em resposta a uma ação movida pela Força Jovem do Pelotas, torcida organizada, que denunciou uma prática abusiva durante um confronto contra o Inter de Santa Maria, no estádio Presidente Vargas, pelo Gauchão A2 – Esportes da Sorte, no último domingo (9).
Segundo os torcedores, os ingressos para a arquibancada eram vendidos a R$ 10,00 para a torcida mandante, enquanto para os visitantes o valor era de R$ 60,00. Sendo assim, o juiz considerou que a modalidade de cobrança adotada pelo clube de Santa Maria não é lícita.
Ele mencionou as regulamentações contidas no Estatuto do Torcedor, que proíbe a diferenciação de preços de ingressos no mesmo setor do estádio, e o Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que estabelece valores para a torcida visitante.