Compra de veículos de luxo pelo Tribunal de Justiça do RS é suspensa por juíza

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A juíza Silvia Muradas Fiori, do 4º Juizado da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu interromper temporariamente a aquisição de cinco carros Audi A4 S Line pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A decisão ocorreu em uma ação popular proposta pelo advogado Ramon Kruger contra a Germany Comércio de Veículos e Peças Ltda., vencedora da licitação para a aquisição dos cinco sedãs de luxo, e o Estado do Rio Grande do Sul. A decisão, emitida na quarta-feira (26), é passível de recurso. Além disso, a juíza pode revisar a decisão a qualquer momento com base em esclarecimentos apresentados pelas partes envolvidas.

Em sua decisão, a juíza escreveu: “Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para fins de suspender os pedidos dos veículos, objeto do Pregão Eletrônico n.o 72/2023 (Audi A4 S Line) ou a sua entrega, em caso de já haver pedido”.

A magistrada justificou a tutela antecipada argumentando que o objetivo é “prevenir prejuízos ao tesouro público”.

O advogado argumentou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio do Pregão Eletrônico nº 72/2023, planeja adquirir cinco automóveis, “para os quais a licitação foi direcionada para a aquisição de um modelo pré-selecionado”.

De acordo com a decisão da juíza, o advogado afirmou que, “com base nas informações constantes do edital do certame, é possível verificar que a administração direcionou a compra de veículo modelo Audi A4 S Line, pois as especificações do termo de referência são quase idênticas ao do veículo, cuja proposta venceu o certame“. O autor acrescentou que os veículos que tiveram a proposta vencedora são bens considerados de luxo, cuja aquisição, pela administração pública, é legalmente vedada. 

Na decisão, a juíza afirmou que “conforme é cediço, a tutela de urgência será concedida quando estiver presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos em que consta do art. 300 do Código de Processo Penal”.

A magistrada destacou que não está suficientemente provado que houve direcionamento na licitação. No entanto, ela afirma que o procedimento licitatório não justificou de forma adequada “o motivo pelo qual se valeu de especificações mínimas que afastaram a possibilidade em que concorressem veículos de grande porte, com preços muito inferiores aos praticados pela vencedora do certame”.