FURG é condenada a pagar indenização por demora em parto que resultou em paralisia cerebral e morte de bebê

Foto: Divulgação/FURG

A Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG) foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais e morais a um casal e seus dois filhos devido a erros ocorridos durante o parto do terceiro filho, em 2014. O bebê nasceu com paralisia cerebral e faleceu três anos depois. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e divulgada ontem (21).

O TRF-4 confirmou os valores estabelecidos em primeira instância. Os danos morais foram fixados em R$ 800 mil, a serem pagos ao casal e aos filhos. Os danos materiais ainda serão calculados e serão pagos ao pai e à mãe. Segundo o tribunal, os valores serão corrigidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relator, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a demora em encontrar o anestesista para realizar a cesariana foi “determinante para o resultado prejudicial”. A dificuldade em localizar o médico teria atrasado o nascimento.

O bebê sofreu asfixia grave, convulsões e edema cerebral. Ele ficou internado por três anos até falecer. Segundo o desembargador, houve falha no serviço e a FURG deve reembolsar a família pelas despesas com materiais, medicamentos e cuidadores durante esse período.

O fato de a parte autora testemunhar seu filho/irmão, que teve um desenvolvimento normal durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto, agravado pela demora na realização da cirurgia devido à ausência de um anestesista presente no hospital, certamente causa dor, angústia, sofrimento e tristeza. Em outras palavras, a negligência na assistência à paciente resultou em sofrimento“, disse o relator.

A FURG ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.