Caixa começará a cobrar tarifas de empresas privadas pelo uso do PIX a partir de julho

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir do dia 19 de julho, a Caixa Econômica Federal implementará a cobrança de tarifas para empresas que utilizam o serviço de transferências via PIX. No entanto, pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) permanecerão isentos dessas taxas.

As normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam tarifadas pelo uso dessa ferramenta de pagamento instantâneo, seja para realizar pagamentos ou recebimentos. Porém, desde novembro de 2020, é autorizada a cobrança de tarifas para pessoas jurídicas.

A Caixa informou que as tarifas serão aplicadas especificamente para empresas privadas e estarão relacionadas a diferentes tipos de operações realizadas por meio do PIX. São eles:

PIX Transferência, que abrange:

Transferências de pessoa jurídica para pessoa física por inserção manual de dados, uso de chave PIX e iniciador de pagamento;

Transferências de pessoa jurídica para pessoa jurídica por inserção manual de dados e uso de chave PIX.

Nessa categoria, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com uma taxa mínima de R$ 1 e uma taxa máxima de R$ 8,50, ou seja, um limite mínimo e máximo de cobrança. Caso o percentual aplicado resulte em um valor inferior ou superior a esses limites, essas serão as cobranças máximas e mínimas sobre a operação, respectivamente.

PIX Compra, que inclui:

Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;

Recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.

Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com uma taxa mínima de R$ 1 e uma taxa máxima de R$ 130.

PIX Checkout, que inclui:

Recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;

Recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.

Para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com uma taxa mínima de R$ 1 e uma taxa máxima de R$ 130.

A Caixa Econômica Federal reforçou em comunicado que não cobrará tarifas do PIX de seus clientes pessoa física, MEIs e beneficiários de programas sociais. Além disso, destacou que a cobrança, que já é praticada por outras instituições financeiras, foi comunicada antecipadamente aos clientes pessoa jurídica privada. A instituição ressaltou que os valores praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados em seus sites e no site do Banco Central.