Foto: Prefeitura de São Borja/Divulgação
O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a redução da jornada de trabalho de um servidor público da prefeitura de São Borja, na Fronteira Oeste, para que ele possa cuidar de sua filha com deficiência. Segundo a decisão emitida em 15 de maio, a carga horária será reduzida em 50%, sem prejuízo em sua remuneração.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do RS, que afirma ter recorrido à Justiça após a prefeitura de São Borja não ter atendido a um pedido extrajudicial para implementar a medida.
A prefeitura afirma que a mãe da criança, que também é servidora municipal, já havia tido sua carga horária reduzida, e, portanto, não seria justificado reduzir também a jornada do pai. “Conforme a Lei 5.468/2018, em seu Art. 4º, que regulamenta o Art. 61 da Lei 005/1995, a concessão do horário especial seria para apenas um dos pais. Quando ambos os pais forem servidores, somente será concedido a um deles os benefícios estabelecidos no artigo 61 e parágrafo único da L.C. nº 005/1995, a ser definido no requerimento de abertura do processo“, informou a prefeitura ao G1.
Por se tratar de uma decisão de segunda instância, a prefeitura tem o direito de recorrer a uma para tentar reverter a decisão. O Executivo Municipal foi notificado pela Justiça ontem (24) e está avaliando se irá recorrer ou não.
A filha do servidor, uma adolescente de 14 anos diagnosticada com paralisia cerebral e neoplasia maligna do encéfalo, é totalmente dependente dos pais, e a mãe estava sobrecarregada com os cuidados dela. Na ação, a defensora pública Natália Mattos Wild Sarasol argumentou que decisões judiciais recentes têm indicado que, se a pessoa com deficiência necessitar de auxílio constante de um familiar, é possível reduzir a jornada de trabalho, sem alterar o salário e sem a necessidade de compensação de horários.
A Justiça concordou com o argumento, destacando que a redução da jornada de trabalho não é um privilégio para o servidor, mas uma garantia dos direitos da pessoa com deficiência.