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Na última sexta-feira (26), a Justiça determinou a detenção de Douglas Costa, ex-atleta do Grêmio, que atualmente está jogando nos Estados Unidos. Segundo o GZH, a ordem de prisão foi emitida devido ao não pagamento da pensão alimentícia. Não foram divulgados detalhes ou valores, pois o caso está sob sigilo judicial.
A decisão foi emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre e tem validade por um ano. De acordo com o mandado de prisão de natureza cível, um oficial de Justiça ou policial deve executá-lo assim que encontrar o atleta. O documento especifica que, independentemente de sua localização, ele deve ser encaminhado imediatamente a uma instituição prisional.
Além disso, o despacho ressalta o fato de Douglas Costa está jogando no exterior desde fevereiro do ano passado. Portanto, caso seja preso, as autoridades locais devem ser informadas, assim como a Polícia Federal, se ele retornar ao Brasil.
Essa prisão é fundamentada no Artigo 528 do Código de Processo Cível. Nesse caso, a detenção é decretada devido a débitos alimentares e deve ser cumprida em regime fechado dentro de 30 dias. O documento determina que o jogador deve ficar em uma área separada dos demais detentos e, caso não haja vaga no regime fechado, a pena será cumprida nos regimes semiaberto ou aberto, de forma igualmente restrita.
O delegado Arthur Raldi, responsável pela 4ª Delegacia da Capital, afirmou para o GZH que, a Justiça estabelece um prazo e um valor para o pagamento da pensão alimentícia. Se a pessoa citada na decisão não cumprir com essa obrigação, o juiz emite o mandado de prisão para que a determinação judicial seja efetivada. Assim que o pagamento for realizado, o advogado da parte executada poderá solicitar no processo o cancelamento do mandado de prisão ou a emissão de um alvará de soltura.