Foto: Divulgação/Furg
Após interferência da justiça, a Universidade Federal de Rio Grande (Furg) divulgou ontem (6) a lista de aprovados para o processo seletivo para pessoas transgêneros. Na semana passada, a 2ª Vara Federal de Rio Grande havia concedido liminar que suspendia a distribuição das vagas. A instituição, entretanto, recorreu da decisão por intermédio da Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar.
Ao Diário Popular, o vice-reitor, Renato Duro Dia, afirmou que o recebimento da ação e o resultado dela causou estranheza, já que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de Ações Afirmativas garantem ações para a inclusão de pessoas travestis e transexuais em universidades públicas.
Ainda de acordo com a Furg, a criação do processo seletivo foi debatida com a comunidade acadêmica e entidades representativas, sendo originada, primeiramente, da ampliação do Programa de Ações Afirmativas (Proaaf) , aprovado por unanimidade pelo Conselho Universitário (Consun). Na sequência também foi aprovado o edital específico pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (Coepea) da instituição.
Este foi o primeiro processo seletivo do tipo no Estado, mirando a inserção no Ensino Superior. Ao total foram oferecidas dez vagas em cursos de graduação presenciais, eleitos pela população trans a partir de um trabalho desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Sexualidade e Escola (Gese). Cerca de 45 pessoas se inscreveram.
Confira a lista de selecionados.
Relembre o caso
Criada em outubro de 2022, as cotas oferecidas a estudantes transgêneros pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Furg) foram suspensas no final de fevereiro. A medida foi tomada após uma decisão da 2ª Vara Federal de Rio Grande, que aceitou uma ação popular e concedeu a liminar.
Ao DP, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, afirmou que a ação foi movida por dois moradores da cidade, que fica na Região Sul do Estado, e afirmou procedência pois “cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transgênero e, por consequência, suprime vagas da livre disputa”.
Quando citada na solicitação, os autores do pedido afirmam que nenhuma lei possibilita à universidade criar este tipo de cota. Além disso, ambos afirmam não haver dados oficiais sobre a situação de pessoas transgêneros citadas nos argumentos da Furg, e, segundo eles, trata-se “política ideológica”.