Motociclista bêbado cai sozinho da moto ao ser abordado pela EPTC

Motociclista embriagado caiu durante abordagem da EPTC
Foto: Divulgação/EPTC

Uma cena digna de filme do Mr. Bean, ou daqueles vídeos constrangedores repassados nos grupos do “zap”, aconteceu no Bairro Jardim Botânico, em Porto Alegre. Um motociclista de 35 anos, sem identidade revelada, caiu no chão após ser abordado por agentes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), na rua Valparaíso. O motociclista bêbado foi autuado em flagrante e levado para a delegacia por dirigir sob efeito de álcool. As informações são do portal GZH

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Após a abordagem e a situação atrapalhada, os agentes da EPTC suspeitaram da embriaguez do motorista e realizaram o teste do bafômetro. O aparelho apontou 0,89 mg/L de álcool por litro de ar expelido. O resultado é 0,55 mg/L acima do limite para ser considerado crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o portal, a abordagem aconteceu perto das 16h em uma ação que faz parte das aulas práticas realizadas pelo Detran-RS com auxílio da EPTC, na formação de alunos do seu Curso de Agentes de Trânsito. A atividade é voltada para agentes de diversos municípios do Rio Grande do Sul, onde realizam capacitação com carga horária de 200 horas.

Segundo a EPTC, o motociclista, abordado no início do último fim de semana, foi levado para a delegacia de polícia e pagou R$ 1.200,00 de fiança. Além disso, o homem teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e a motocicleta retida.

Motociclista bêbado: EPTC alerta para o respeito ao CTB

Ao portal GZH, o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, alertou para o respeito à sinalização e às normas de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O consumo de álcool e o excesso de velocidade, são os principais fatores que levam aos sinistros de trânsito. É preciso conscientizar todos os cidadãos sobre a importância do autocuidado e a percepção do risco ao dirigir para conter o número de vítimas em nossas ruas”, destacou.

O que diz a lei:

O capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo número 306, diz que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência será considerado crime de trânsito. O ato é punido com detenção de seis meses a três anos. Além disso, o infrator recebe multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor.