(Imagem: Montagem de fotos/ Divulgação)
As cidades gaúchas de Redentora, no Noroeste, e de Capão do Cipó, na Região Central, tiveram a cassação de seus prefeitos e vice-prefeitos mantida, em segunda instância, em decisões proferidas nas últimas semanas. Em ambos os casos, o Tribunal Regional Eleitoral -RS entendeu que houve irregularidades na atuação dos políticos, e determinou o afastamento.
Tu Viu?
- Três cidades gaúchas escolhem novos prefeitos em 30 de outubro
- Ex-jogadores, comunicadores e famosos: quem não conseguiu se eleger em 2022?
Redentora
Em 14 de setembro, por unanimidade, o TRE-RS manteve a cassação dos mandatos de Nilson Paulo Costa (MDB) e Jaime Jung (PDT), respectivamente prefeito e vice-prefeito de Redentora, no Noroeste do Estado. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico, e já haviam sido condenados em primeira instância pela Justiça Eleitoral.
Nilson Costa foi, ainda, declarado inelegível, em qualquer pleito, até 2028. A chapa do emedebista foi eleita em 2020, com 46,17% da preferência dos eleitores, ou 2.521 votos válidos. Entretanto, a votação foi disputada. O segundo colocado, o candidato Cordeiro, teve apenas 99 votos a menos, ou seja, 2.422 votos.
Após o afastamento oficial, em 19 de outubro, o presidente da Câmara, vereador Nico (MDB), assumiu o comando do executivo da cidade de cerca de 11 mil habitantes. Segundo o ClicPortela, site de notícias da região, durante a passagem do cargo, o prefeito cassado negou as acusações. Disse disse estar sendo afastado por mentiras e armações, e que vai entrar com os recursos necessários para manter seu direto de exercer o cargo.
Já ao portal G1, Nilson Costa afirmou considerar a decisão “uma grande injustiça proferida pela justiça em segunda instância”.
Se a cassação dos diplomas for mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, última chance de recurso, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores fica à frente da prefeitura até que novas eleições municipais sejam convocadas.
Capão do Cipó
O TRE-RS manteve, em 11 de outubro, a cassação dos mandatos de Osvaldo Froner (PP) e Anselmo Fracaro Cardoso (PDT), respectivamente prefeito e vice de Capão do Cipó, município do Centro do Estado. A sentença já havia sido proferida em primeira instância mas, ainda cabe recurso no TSE, o último disponível na Justiça Eleitoral.
Os dois são acusados de comprar votos, durante a eleição de 2020, na cidade de quase 4 mil habitantes. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles distribuíram vales-combustível para a população. A apuração apontou, ainda, a simulação de doações financeiras para financiar serviços de advocacia para a chapa. Froner e Cardoso também foram sentenciados ao pagamento de multa.
Com o afastamento dos eleitos, o vereador Tiago Olímpio Tissot, presidente da Câmara Municipal, assumiu o Executivo, em 18 de outubro. Ele fica no cargo até que novas eleições ocorram na cidade. Ao portal G1, o vice-prefeito cassado disse que vai recorrer da decisão, mas, se a condenação for novamente confirmada, ela será respeitada.