Foto: Fernando Antunes/PMPA
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso de Pablo Melo (MDB), filho do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que indeferiu seu registro de candidatura a vereador.
O TRE-RS considerou que Pablo estava inelegível, pois a Constituição Federal proíbe a candidatura de parentes diretos do chefe do Executivo, exceto se o parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Embora Pablo fosse suplente exercendo o mandato devido à licença do titular, ele não era considerado titular, segundo o tribunal.
Em sua defesa, Pablo Melo tentou equiparar seu caso a uma candidatura semelhante na Bahia, onde o TSE afastou a inelegibilidade. No entanto, Mendonça destacou que, naquele caso, a candidata ocupava o cargo de forma contínua por mais de três anos, enquanto Pablo teve várias interrupções e ocupou o mandato por menos tempo.
O ministro argumentou que o exercício intermitente e não duradouro da vereança de Pablo, substituindo dois vereadores diferentes, não se compara ao precedente baiano, em que a candidata ocupou o cargo de forma contínua e com características de titularidade.