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A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou uma empresa de pesca ao pagamento de R$ 1,2 milhão por realizar pesca em áreas proibidas. Além da empresa, um mestre de embarcação e um gerente de operação pesqueira também foram condenados. A sentença, proferida em 9 de setembro, foi assinada pelo juiz Davi Kassick Ferreira.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação contra a empresa, o gerente, dois mestres de embarcação e o sócio-diretor da companhia. Entre novembro de 2015 e janeiro de 2016, a frota da empresa foi flagrada praticando pesca ilegal em seis ocasiões, utilizando redes de emalhe a menos de três milhas da costa do Rio Grande do Sul, o que caracteriza a atividade como criminosa.
A defesa argumentou que os diretores da empresa não autorizaram a pesca em zonas proibidas, e o sócio-diretor alegou que não tinha envolvimento nas operações de pesca. No entanto, o juiz concluiu que as evidências, incluindo registros de satélite e depoimentos, comprovavam a ilegalidade das operações pesqueiras.
O monitoramento das embarcações indicou que, só em dezembro de 2015, mais de 200 horas foram gastas em áreas proibidas. Testemunhas confirmaram que os barcos realizavam pesca ilegal e que o gerente de operação incentivava os mestres de embarcação a pescar em áreas restritas.
O mestre de embarcação confessou o crime, enquanto o gerente negou envolvimento direto, mas o juiz determinou que ele tinha a responsabilidade de monitorar as operações e poderia ter evitado a pesca ilegal.