Foto: Divulgação/Agroaraçá Alimentos
A 1ª Vara Federal de Gravataí, no Rio Grande do Sul, determinou que uma auxiliar de produção seja indenizada em R$ 100 mil por danos morais devido a uma situação de racismo no trabalho. O juiz Silvionei do Carmo confirmou a decisão após comprovar que o frigorífico onde a mulher trabalhava falhou em responder adequadamente às ofensas raciais proferidas por uma colega.
A ofensa ocorreu durante uma discussão no trabalho, onde a colega atacou a auxiliar com ameaças e comentários racistas. Apesar da vítima ter relatado o incidente à liderança, a resposta foi minimizar o incidente, resultando em uma suspensão compartilhada entre agressora e vítima, sem ações corretivas significativas.
O tribunal refutou os argumentos da defesa, que alegava que a situação era apenas um conflito entre colegas e que ambas as partes foram punidas para prevenir futuras infrações. A decisão sublinha que a empresa agiu de forma inadequada ao equiparar a punição da vítima com a da agressora, intensificando o sofrimento da vítima ao invés de protegê-la.
O TRT-RS manteve a indenização, reforçando a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação. A decisão também enfatiza a importância de combater o racismo estrutural, assegurando que práticas discriminatórias sejam enfrentadas com medidas firmes e definitivas para que não se repitam.
A empresa pode recorrer da decisão, mas a medida reitera o compromisso ético e legal de preservar a dignidade e integridade dos trabalhadores, punindo e prevenindo atos de racismo no ambiente de trabalho.