Foto: Divulgação/Nova Ordem de Lúcifer na Terra
A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí emitiu uma liminar interditando um santuário dedicado a Lúcifer, que estava programado para inaugurar na terça-feira (13). A ação foi motivada por uma solicitação da prefeitura de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, devido à falta de documentação necessária como alvará de funcionamento, Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) e CNPJ.
A prefeitura argumentou que a falta desses documentos, juntamente com a preocupação com a segurança pública devido à grande atenção que o tema atraiu, justificou a medida. A ordem judicial proíbe a realização do evento de inauguração e mantém o local interditado até que as exigências legais sejam atendidas, impondo uma multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
Mestre Lukas de Bará da Rua, fundador do santuário, expressou descontentamento com a decisão e já iniciou um processo de recurso. Ele argumenta que a propriedade, sendo uma área rural destinada a encontros, não deveria enfrentar tais restrições administrativas e vê a ação como um caso de intolerância religiosa.
A Justiça, ao emitir a decisão, reiterou que, embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental garantido pela Constituição, os locais de culto devem atender a todas as normas regulamentares para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade.