Após protesto de ex-funcionários, TJRS afirma que processo de falência da TURF está em fase de conclusão

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Após a realização de um protesto, no último dia de julho, por parte de ex-trabalhadores da TURF, que cobravam celeridade no processo de pagamento das dívidas pendentes há oito anos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma nota neste início de semana sobre o caso. Vale lembrar que a TURF encerrou suas atividades após declarar autofalência em 2016 e há pendente indenizações trabalhistas de 262 empregados.

Segundo a nota do TJRS, o processo de falência está em fase de conclusão, com todos os veículos vendidos, além de um imóvel e quase todos os outros bens. A venda do prédio que era sede da empresa ainda está em tramitação, aguardando a avaliação do perito nomeado. A Justiça informou que a maioria das habilitações de crédito já foi julgada, restando apenas alguns casos pontuais.

Sobre o leilão, a Justiça declarou que ainda não há data prevista, pois a alienação de bens, incluindo o imóvel, pode ocorrer por outras modalidades conforme o artigo 142 da Lei de Falência. “Não é possível estabelecer um prazo para o leilão devido aos possíveis recursos contra a avaliação”, justifica a nota.

Segundo informações, o valor de débito com cada funcionário varia de acordo com o tempo de serviço, uma vez que trabalhadores aguardam o montante devido de FGTS, mais multa de 40%. O valor de débito com alguns chega a R$70 mil.

Nota do TJRS na íntegra

A informação é que o processo de falência da empresa TRANSPORTES URBANOS E RURAIS FRAGATA LTDA – TURF (50054098220168210022) está na sua fase final, próximo de conclusão, uma vez que todos os veículos já foram vendidos, assim como um dos imóveis e a quase totalidade dos bens móveis.
Ainda pende a venda do imóvel, sede da empresa falida, cuja avaliação já foi determinada pelo juízo, que aguarda as diligências do perito avaliador nomeado, no intuito de finalizar o processo falimentar.
Em relação às habilitações de crédito, em sua grande maioria, já estão julgadas, restando pendente de julgamento somente casos pontuais, a exemplo de uma ação ajuizada no mês de junho deste ano, motivo pelo qual ainda não há Quadro Geral de Credores anexado ao processo.
Até o momento, não há determinação da realização de leilão, até mesmo porque a alienação de bens, inclusive o imóvel, poderá ocorrer por meio de outras modalidades, nos termos do artigo 142 da Lei de Falência. Não há como estabelecer prazo para a realização do leilão porque podem ocorrer recursos acerca da avaliação citada.