Governo Federal suspeita de 300 mil fraudes em pedidos do Auxílio Reconstrução no RS

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Indícios de fraudes em pedidos de recebimento do Auxílio Reconstrução do governo federal foram detectados pela Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. O benefício e destinado a moradores desabrigados em municípios em situação de calamidade ou emergência, devido as enchentes nos meses de abril e maio. Do total de 629.611 pedidos, quase a metade caiu na malha fina, ou seja, 300.660 cadastros, conforme levantamento da secretaria.

O relatório aponta que 1.262 cadastros foram feitos pelas prefeituras em nome de pessoas já falecidas, na tentativa de receber a parcela única, no valor de R$ 5.100. De acordo com o documento, outras 150.638 pessoas cadastradas não moram em áreas atingidas pelas chuvas volumosas. Outra inconsistência verificada nas informações é a de 152.780 famílias que não tiveram o endereço confirmado.

O cadastro duplo também configura irregularidade. Este é o caso de 2.721 pessoas com solicitação do auxílio feita por mais de uma prefeitura, o que é vedado, pela Medida Provisória nº 1.228/2024 que criou o Auxílio Reconstrução do governo federal.

O ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, disse, no sábado (13), que o Poder Executivo vai investigar as situações suspeitas. Pimenta afirmou que governo federal tem um sistema rigoroso de checagem para impedir tentativas de fraudes e que haverá responsabilização de quem fizer uso incorreto do dinheiro público. “Se efetivamente algum caso desse for confirmado, nós vamos determinar os órgãos de controle e até mesmo a Polícia Federal, se houver dolo, para que os fraudadores sejam responsabilizados.

A Medida Provisória nº 1.228/2024 que criou o Auxílio Reconstrução estabelece que o responsável familiar que prestar informação falsa deverá ressarcir à União o valor do apoio financeiro recebido e está sujeito às sanções penais e cíveis cabíveis.

O ministro apontou que as prefeituras têm a atribuição de cadastrar os responsáveis pelas famílias desabrigadas ou desalojadas pelas chuvas e que receberão o benefício em parcela única de R$ 5,1 mil. “A fé pública da informação é dos prefeitos”.