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Nesta sexta-feira (5), a prefeitura de Pelotas decretou a Lei 6.887/2024, que regula a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em áreas específicas da cidade. A partir de 12 de julho, a comercialização de bebidas alcoólicas será permitida somente por tele-entrega ou para consumo dentro dos estabelecimentos, das 00h às 6h, na avenida Salgado Filho e na avenida Zeferino Costa.
O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas dentro do perímetro delimitado e sua venda por ambulantes estão proibidos. Também será proibido estacionar veículos nessas áreas no mesmo horário. A medida faz parte da Lei 7.199/2023, que visa garantir o sossego público. A área afetada foi definida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M).
Segundo a lei, o descumprimento do decreto pode resultar em penalidades para pessoas jurídicas, incluindo multas e interdição do estabelecimento. Para pessoas físicas, a infração resulta em multas.