Foto: Michel Corvello/Ascom
Desde 2017, o Programa Família Acolhedora da Prefeitura de Pelotas já atendeu 259 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O objetivo é acolher essas crianças até que possam retornar para suas famílias de origem ou sejam encaminhadas para adoção.
A Secretaria de Assistência Social (SAS) acompanha e avalia as famílias participantes com uma equipe técnica formada por assistentes sociais, coordenadora, psicóloga e educadora social, seguindo as normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Até agora, 84 crianças foram reintegradas às suas famílias, 78 foram adotadas e 35 foram reabrigadas. Atualmente, 20 famílias acolhem 30 crianças e adolescentes.
As famílias acolhedoras recebem um salário-mínimo por criança acolhida, mensalmente, por até dois anos. Após esse período, o Judiciário avalia a possível prorrogação do acolhimento.
Carmem Regina dos Santos, de 57 anos, acolhe três irmãs desde janeiro. Ela se cadastrou no programa após perder sua filha e decidiu que acolher seria uma forma de ajudar várias crianças. “Desenvolvemos afeto e amor pelas crianças, e elas por nós. Só quem está no programa sabe o carinho e confiança que eles têm na gente, é algo que não tem preço”, afirmou Carmem.
Rosane Vergara da Silva, de 67 anos, já acolheu três crianças e atualmente cuida de uma menina de oito anos com paralisia cerebral. O município oferece atendimento domiciliar com uma equipe de saúde para auxiliar nos cuidados. “Conheci a menina no hospital e, quando disseram que ela iria para um abrigo, entrei em contato com o programa. Durante esse tempo, crescemos como pessoas e seres humanos“, relatou Rosane.
Como Participar do Programa
Interessados em participar do Programa Família Acolhedora devem ir à sede do programa, localizada na rua Doutor Cassiano do Nascimento, 151, ou entrar em contato pelo telefone (53) 31990331 ou e-mail [email protected].
Para se cadastrar, é necessário ter mais de 21 anos, idoneidade moral, não ter membros da família que usam drogas, não ter intenção de adotar e estar em concordância com todos os membros da família. É preciso apresentar carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes policiais, criminais e civis, e atestado de saúde física e mental.