Foto: Fernando Alves/Juventude
O Esporte Clube Juventude foi multado em R$ 2 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) após incidentes envolvendo sua torcida durante uma partida contra o Athletico-PR. A decisão, tomada de forma unânime pela Segunda Comissão Disciplinar, ocorre depois que alguns torcedores do clube causaram tumulto no jogo válido pela 4ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, realizado no Estádio Alfredo Jaconi.
Segundo o relato do árbitro Alex Gomes Stefano, a partida foi interrompida aos 31 minutos do segundo tempo devido a um princípio de confusão nas arquibancadas entre as torcidas dos dois times, que foi rapidamente contido pelo policiamento.
Representantes do Juventude argumentaram pela baixa gravidade do incidente e pediram a absolvição do clube, destacando que o árbitro mencionou a situação como um princípio de confusão e não como uma desordem. No entanto, o relator do processo no STJD, Marcelo Vieira, defendeu a condenação do Juventude, justificando que, apesar da rápida intervenção da polícia, a torcida do Juventude provocou a situação ao se deslocar em direção aos torcedores visitantes.
Por outro lado, o Athletico-PR, que também foi denunciado, conseguiu a absolvição. O advogado do clube, Paulo Henrique Golambiuk, sustentou que não houve desordem conforme descrito na súmula e que o incidente não se enquadrava como tal nos termos do artigo 213, argumentando pela inexistência de um conflito efetivo entre as torcidas.
A decisão ainda é de primeiro grau e tanto o Juventude quanto o Athletico-PR podem recorrer ao Pleno do STJD.