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Um coletor de lixo do litoral norte do Estado receberá aproximadamente R$ 22 mil como indenização por danos morais e estéticos, após ser atacado por um cachorro enquanto trabalhava. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que aumentou os valores das indenizações originalmente impostas na sentença de primeira instância.
O incidente ocorreu em junho de 2015, quando o coletor realizava suas atividades profissionais em um município do litoral norte do Estado. Ele foi atacado por um cachorro enquanto recolhia o lixo na casa do réu. O cachorro, de porte médio e raça indefinida, provocou cortes profundos na região genital do coletor, que precisou passar por cirurgia para recolocação de seu testículo no saco escrotal.
Após a alta hospitalar, o coletor ficou incapaz de trabalhar devido aos ferimentos, além de enfrentar trauma e vergonha pela deformidade em sua parte íntima. O tribunal considerou que o proprietário do cachorro tinha o dever de manter o animal sob vigilância e, portanto, o responsabilizou integralmente pelos danos sofridos pelo coletor.
Em relação aos danos morais e estéticos, o valor da indenização foi aumentado para R$ 10 mil cada, considerando a gravidade dos ferimentos e as consequências para a integridade física e emocional do coletor. Além disso, ele receberá R$ 2,8 mil de indenização por lucros cessantes, referentes aos ganhos que deixou de obter como garçom nos domingos em que esteve impossibilitado de trabalhar.