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O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), situado em Porto Alegre, determinou a aplicação de censura e aposentadoria compulsória ao juiz trabalhista Guilherme da Rocha Zambrano.
A decisão, baseada em condutas consideradas incompatíveis com a função judicial, inclui a participação do magistrado em atividades comerciais e aquisições de veículos através de leilões judiciais e extrajudiciais.
Este veredito foi oficializado em 1º de março, notificando o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público Federal. Apesar do juiz estar atualmente afastado e com restrições de acesso aos sistemas do tribunal, a penalidade de aposentadoria apenas será efetivada após a conclusão do processo legal, sem mais possibilidade de recurso.
A investigação, iniciada em dezembro de 2022, apurou a compra de veículos por Zambrano em leilões públicos, além de sua suposta atuação no comércio e o uso indevido de recursos institucionais do TRT em benefício próprio.
A exposição dessas ações veio à tona após Zambrano processar um sócio de uma empresa de vendas de veículos usados, alegando não ter recebido valores acordados pelas vendas. A lei vigente proíbe juízes de engajarem-se no comércio ou de participarem de sociedades comerciais. O advogado de Zambrano optou por não comentar a decisão, mas ressaltou a possibilidade de recurso.