Foto: Divulgação/CEEE Equatorial
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu liminares em favor do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em uma ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia. Sendo assim, a concessionária tem um prazo legal de 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia elétrica em áreas que ainda estão sem ele desde o temporal ocorrido em 16 de janeiro.
A decisão ainda determina que a empresa adote imediatamente um procedimento simplificado de reembolso de danos aos consumidores, como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos deteriorados, por meio de sua página na internet.
De acordo com a decisão emitida pela 15ª Vara Cível de Porto Alegre, o prazo para reembolso dos danos é de 24 horas para despesas relacionadas a medicamentos, alimentos perecíveis e equipamentos usados para o seu armazenamento, bem como dispositivos médicos domiciliares essenciais para a saúde. Para eletrodomésticos, o prazo é de 48 horas.