Foto: Agência Brasil
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União, que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), intensificando as penalidades para crimes contra essa faixa etária.
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Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento de dois terços na pena para homicídio de menores de 14 anos em instituições educacionais. Adicionalmente, a lei exige a apresentação de certidões de antecedentes criminais para colaboradores que trabalhem em ambientes com crianças e adolescentes.
A nova legislação estabelece uma pena de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou automutilação de menores de 18 anos ou pessoas com capacidade reduzida de resistência. Crimes como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes são agora classificados como hediondos.
Combate ao Bullying e Cyberbullying
A lei também aborda especificamente os crimes de bullying e cyberbullying, definindo penas de dois a quatro anos de prisão para atos praticados em ambiente digital que não se enquadrem como crimes graves. Bullying e cyberbullying são caracterizados como atos de intimidação, humilhação ou discriminação, executados sistematicamente.
Há penalidades agravadas para a transmissão ou exibição de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, com penas de reclusão de quatro a oito anos, além de multas.
A lei impõe uma pena de dois a quatro anos de prisão para quem intencionalmente não comunicar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado para penalizar responsáveis que não notifiquem tais desaparecimentos.
A medida introduz a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, exigindo capacitação contínua de agentes públicos envolvidos e a elaboração de um plano nacional, reavaliado a cada dez anos.