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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de segunda-feira (18), o julgamento de 48 recursos apresentados por indivíduos acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos três poderes.
Estes recursos buscavam contestar as acusações, alegando nulidades processuais e questionando a análise de provas e as denúncias formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Todos solicitavam a rejeição integral das acusações.
Os julgamentos, realizados no plenário virtual do STF, terminaram às 23h59, com os ministros registrando seus votos de maneira remota. Ao final, prevaleceu o entendimento do relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, que considerou os recursos como meros sinais de inconformismo com o resultado do julgamento anterior, que aceitou as denúncias.
Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes em sua decisão.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam a decisão com ressalvas. Eles reiteraram seus argumentos anteriores, questionando a competência do STF e da PGR nestes casos e a gravidade de algumas das condutas acusadas.
Dos recursos negados, 39 pertenciam a indivíduos acusados de incitar os atos golpistas, embora com acusações de crimes menos graves. Enquanto isso, nove recursos foram de réus com acusações de envolvimento mais direto na invasão dos prédios públicos.
Nestes casos mais graves, as acusações incluíam associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e depredação de patrimônio.