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Medida para coibir a ocupação prolongada e abusiva das ruas e espaços públicos? É possível. No início desde mês, a prefeitura da cidade de Angoulême, na França adotou uma lei aos cidadãos que causarem incômodo ao permanecerem parados, seja sentados, em pé ou deitados, e dificultarem a passagem de pedestres. Estes poderão receber uma multa, que equivale a aproximadamente R$ 188.
De acordo com o decreto divulgado pela prefeitura, fica proibida qualquer ocupação que gere incômodos, como ruídos, danos ou ameaças, e perturbe a tranquilidade dos transeuntes ou moradores locais. A regulamentação abrange prédios comerciais, praças, jardins, pátios e todos os locais acessíveis ao tráfego público.
A decisão é válida de segunda-feira a domingo, das 10h às 21h, durante os meses de novembro a março, e das 10h às 2h, de abril a outubro.
A lei, entretanto, tem algumas lacunas. Mendigos que não perturbam o espaço público não serão afetados pela regulamentação. A preocupação é com indivíduos que se deitam no meio de ruas de pedestres, por exemplo, causando transtornos para a circulação.