Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Começou hoje (17), o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal. Esta primeira fase, abrange a Faixa 2, beneficiando pessoas com renda mensal de até R$20 mil e dívidas com bancos.
Com o programa, os clientes poderão renegociar diretamente nas instituições financeiras onde os débitos foram contraídos. A oportunidade é para dívidas feitas até 31 de dezembro de 2022 e que estejam ativas. Os devedores terão um prazo de 12 meses para efetuarem o pagamento.
Os próximos a serem beneficiados serão os devedores da Faixa 1, que são os consumidores inadimplentes após 1º de janeiro de 2019, com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no CadÚnico.
Mais de um milhão de pessoas devem sair da lista de devedores
Estima-se que o Desenrola retire 1,5 milhão de brasileiros da lista de inadimplentes e possa beneficiar até 70 milhões de pessoas. Entre as instituições financeiras participantes estão o Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú.
A medida deve ter um custo entre R$11 bilhões e R$15 bilhões ao governo federal. Aqueles que aderirem ao programa com dívidas até R$100,00, terão o nome retirado do cadastro de devedores.
Faixa 1
- – pessoas com renda de até 2 salários mínimos ou inscritas no CadÚnico
- – o programa oferecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5.000, considerando o total devido.
- – os devedores que aderirem ao Desenrola terão que quitar suas dívidas à vista, com recursos próprios, ou por meio da contratação de uma nova operação de crédito com um banco credenciado. O valor poderá ser parcelado em até 60 vezes, com juros de 1,99% ao mês.
Os agentes financeiros habilitados poderão solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para financiar a quitação das dívidas. Além disso, as dívidas renegociadas estarão isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Não serão financiadas dívidas com garantia real, relacionadas a:
- – crédito rural;
- – financiamento imobiliário;
- – operações com risco de terceiros
- – outras operações definidas pelo Ministro da Fazenda.
Faixa 2
Neste grupo, que engloba dívidas contraídas junto aos bancos, o governo não oferecerá a garantia do FGO, mas concederá outros incentivos. Os bancos habilitados deverão apurar um crédito presumido limitado ao menor valor entre:
- – o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola – Faixa 2
- – o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Assim como na Faixa 1, as dívidas renegociadas estarão isentas de IOF.