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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Alexandre Postal, tomou uma nova deliberação nesta sexta-feira (7), liberando novamente a assinatura do contrato de compra e venda da Corsan. Essa decisão reverte a medida tomada pela conselheira-substituta Ana Cristina Moraes na noite de quinta-feira (6), que impedia a concretização do último passo necessário para a conclusão da privatização.
Essa é a segunda vez que Postal autoriza a assinatura do contrato, atendendo a um pedido do governo estadual. Na quarta-feira (5), o presidente do TCE suspendeu os efeitos de uma medida cautelar que estava em vigor desde dezembro do ano passado, vetando a venda da companhia.
Com essa nova deliberação, o governo está novamente autorizado a formalizar a privatização da Corsan junto ao consórcio Aegea, que arrematou a empresa em um leilão realizado no final de 2022.
Entenda
Ana Cristina Moraes, que está substituindo o conselheiro Cezar Miola, assumiu a relatoria do processo em que uma medida cautelar foi emitida em dezembro de 2022, proibindo a assinatura do contrato. Apesar dos pedidos do governo do Estado, ela manteve a decisão em vigor.
Sem conseguir reverter a proibição, o governo enviou um recurso diretamente a Alexandre Postal, solicitando que os efeitos da medida cautelar fossem suspensos. A Procuradoria-Geral do Estado invocou um artigo do regimento interno do TCE, que confere ao presidente poderes para suspender, de forma excepcional e em casos de urgência, as decisões de outros conselheiros.
Após o pedido da PGE, Ana Cristina agendou o processo para julgamento na Primeira Câmara do TCE, formada por três conselheiros, para o dia 18 de julho. No entanto, Alexandre Postal atendeu ao pedido do governo, liberando a assinatura na quarta-feira (5) e submetendo sua decisão para ser apreciada pelo plenário, que é o órgão máximo da Corte, formado por sete conselheiros, na sessão do dia 19.
A pedido do Ministério Público de Contas, Ana Cristina emitiu uma nova decisão na noite de quinta, suspendendo novamente a assinatura até o julgamento do caso na Primeira Câmara.
Em sua mais recente deliberação, o presidente do TCE afirmou que a atuação da conselheira substituta foi baseada em motivação “infundada e insubsistente”, agindo “de forma claramente contrária à decisão tomada por este Presidente e retirando a competência do Tribunal Pleno para examinar a questão em pauta”.