Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na noite de ontem (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar o pagamento do piso da enfermagem para funcionários públicos. A decisão foi tomada após a formação de maioria no plenário virtual, com o entendimento da ministra Cármen Lúcia, que votou a favor da decisão do ministro Roberto Barroso, que restabeleceu o pagamento do piso.
O último voto no plenário virtual foi do ministro André Mendonça, que também acompanhou a posição de Barroso, relator da ação. Com isso, o piso da enfermagem foi aprovado para os profissionais do setor público.
No entanto, a decisão do STF não foi referendada para o setor privado, ou seja, o piso da enfermagem não será obrigatório para os funcionários desse setor.
Para pressionar pela aprovação da lei, ontem, profissionais de enfermagem realizaram protestos em várias partes do Brasil.
Valores estabelecidos
No ano passado, o pagamento do piso da enfermagem havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais. No entanto, o presidente Lula abriu um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para repasse aos estados e municípios, viabilizando o pagamento do piso.
De acordo com a lei, o novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor, ou seja, R$ 3.325, enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras recebem pelo menos 50% desse valor, equivalente a R$ 2.375.