Foto: Galileu Oldenburg/ALRS
O governador Eduardo Leite encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa aumentar o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul em 9%. Caso seja aprovado, o valor do piso salarial na primeira faixa subirá de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89, um acréscimo de R$ 129,95.
Além do reajuste, a proposta também propõe uma mudança na data-base do aumento. Atualmente, eles são aplicados a partir de fevereiro, mas o projeto sugere que o reajuste seja retroativo a maio.
O aumento proposto pelo governo está acima da taxa de inflação acumulada nos últimos 12 meses até janeiro de 2023, que foi de 5,71%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A justificativa do projeto do governo destaca que o reajuste parcial do salário mínimo regional visa compensar os efeitos da inflação e manter a competitividade do estado em relação a outras regiões com características socioeconômicas semelhantes.
O salário mínimo gaúcho possui cinco faixas, e a faixa mais elevada terá um reajuste de R$ 164,69, passando de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56, caso o projeto seja aprovado.
A proposta de aumento de 9% no salário mínimo regional foi anunciada no final de maio, o que gerou controvérsias entre setores empresariais, que defendem a extinção do salário mínimo estadual, e representantes dos trabalhadores, que pedem um reajuste de 15,42%.
O salário mínimo regional é aplicado a categorias que não possuem reajuste definido por convenções ou acordos coletivos e serve como base salarial para alguns funcionários públicos estaduais, incluindo servidores de escolas.
Reajustes propostos para o piso regional
Faixa I – De R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para trabalhadores seguintes setores: agricultura e pecuária; indústrias extrativas; empresas de capturação do pescado; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – De R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13: indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e de tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; estabelecimentos de serviços de saúde; serviços de asseio, conservação e limpeza; empresas de telecomunicações e similares; e hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa III – De R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65: indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; comércio em geral; agentes autônomos do comércio; exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV – Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar; entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros de convés, de máquinas, cozinheiros, taifeiros fluviais; empregados em escritórios de agências de navegação, em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis.
Faixa V – De R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56: trabalhadores técnicos de nível médio;