Justiça determina que o TikTok remova vídeo com piada discriminatória sobre Síndrome de Down

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O juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon, da 4ª Vara Cível de Curitiba, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Paraná para que o TikTok retire um vídeo do comediante ‘Mr Hugo Soares’, de Portugal, do ar. O vídeo em questão fazia comentários discriminatórios sobre pessoas com Síndrome de Down. A plataforma tem cinco dias para tornar o link indisponível.

O vídeo, intitulado ‘Barbie Trissomia 21‘, foi divulgado em maio pelo humorista português. Nele, ele afirma: “A Mattel lançou uma Barbie com trissomia 21. Uma edição especial. Não é uma ideia original, todo mundo sabe que os chineses já vendem bonecas com defeito“.

Após várias famílias de crianças curitibanas com Síndrome de Down se depararem com o vídeo nas redes sociais, elas o classificaram como ‘discriminatório e cruel’ e procuraram a Defensoria para denunciar o caso. Antes de recorrer à Justiça, o poder público enviou uma solicitação para que o TikTok removesse o vídeo, mas a empresa alegou que não poderia retirá-lo do ar.

Após analisar o caso, o juiz concluiu que o vídeo ‘extrapola os limites da liberdade de expressão, uma vez que configura discurso discriminatório que viola os direitos das pessoas com Síndrome de Down e, consequentemente, pode ser considerado um ato ilícito’.

“A Síndrome de Down não pode e não deve ser vista como um defeito, pois é uma condição genética que impõe necessidades específicas para o pleno desenvolvimento dos indivíduos portadores dessa condição. Essa condição em nada diminui ou altera sua condição de ser humano pleno, capaz de viver de acordo com a construção cultural e civilizatória para toda a humanidade”, ressaltou o juiz.

A defensora pública Camille Vieira da Costa, autora da ação, argumentou que os direitos das pessoas com Síndrome de Down estavam sendo constantemente violados.

“É importante ressaltar que o uso do humor como pretexto para propagar preconceito e discriminação, violando os direitos dos outros, é um abuso que não é permitido pela legislação brasileira, e com razão. A decisão judicial demonstra isso e lembra que o humor tem limites quando afeta os direitos das outras pessoas”, afirmou.