Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (31) pela condenação do ex-senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena estabelecida foi de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado.
Esse desdobramento faz parte da Operação Lava Jato e envolve não apenas Collor, mas também outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontados como administrador de empresas de Collor eperador particular do ex-parlamentar, respectivamente.
Segundo a denúncia do Ministério Público apresentada em 2015, o ex-presidente teria recebido propina de R$ 29,9 milhões em negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis entre 2010 e 2014.
Além das condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, Collor e os empresários também foram obrigados a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Collor também está impedido de exercer cargo ou função pública, e os bens provenientes da lavagem de dinheiro devem ser devolvidos à União.
Na dosimetria da pena, os ministros do STF decidiram por penas menores em relação à proposta inicial do relator Edson Fachin. Ainda assim, a condenação ultrapassa o limite de oito anos, o que implica regime prisional fechado. No entanto, a prisão não ocorrerá imediatamente, pois a defesa de Collor ainda pode apresentar recursos.
Sobre os outros casos, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi condenado a quatro anos e um mês de prisão no regime semiaberto, e Luis Pereira Duarte de Amorim recebeu uma pena de três anos de prisão no regime aberto.