Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma decisão judicial condenou a TAM Linhas Aéreas S/A, atualmente chamada de Latam, a devolver em dobro os valores “indevidamente cobrados” dos consumidores pelo transporte de bagagens que não excederam o limite de peso, em determinado período.
Além dos valores cobrados de forma errada, a decisão da 15ª Vara Cível 2º Juizado ainda exige a indenização por danos materiais e morais causados aos consumidores. A decisão atinge pessoas que voaram com a companhia entre os dias 2 de agosto de 2010 e 13 de março de 2017.
Conforme a empresa, todos que tiverem sido lesados poderão comprovar seu dano e obter, a partir desta decisão, o ressarcimento individual. Para isso, os clientes deverão entrar em contato por meio dos canais oficiais de atendimento da Latam, disponíveis no site da empresa.
Confira a nota da Latam:
Acolhendo pedido veiculado em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Juízo da 15ª Vara Cível 2º Juizado condenou a ré TAM Linhas Aéreas S/A, nos seguintes termos: “Condenar a requerida à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados dos consumidores no período 02/08/2010 a 13/03/2017, pelo transporte de bagagens que não excederam o limite de peso estabelecido pelas Portarias nºs. 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, e 689/GC-5, de 22 de junho de 2005, expedidas pelo Comando da Aeronáutica – Ministério da Defesa, nos termos do art. 42, § único, do CDC; Condenar a requerida à obrigação de indenizar, da forma mais ampla e completa, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, no período de 02/08/2010 a 13/03/2017, conforme determina o art. 6º inciso VI e art. 95, ambos do CDC”. Todos aqueles que tiverem sido lesados pela conduta da demanda dentro do período mencionado poderão comprovar seu dano e obter, a partir desta decisão, o ressarcimento individual.