Divulgação/MPT
Um homem, de 59 anos, foi resgatado em condição análoga à escravidão em um sítio de São José do Herval, na Região do Planalto do RS. A ação ocorreu no dia 7 de março em uma operação do grupo especial de fiscalização móvel, composto por Ministério Público do Trabalho (MPT), Gerência Regional do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União. O homem dormia ao lado de um chiqueiro de porcos, não recebia salários e utilizava uma tornozeleira eletrônica.
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Conforme o MPT, o empregador cobrava da vítima o valor de R$ 500 mensais pelo alojamento, enquanto o salário pago por mês era de R$ 400. Assim, o homem teria que pagar R$ 100 mensais ao patrão para realizar o trabalho. O trabalhador, que é analfabeto, cumpria pena privativa de liberdade e usava tornozeleira eletrônica, fazendo com que não pudesse sair do sítio onde exercia atividades de caseiro.
Segundo as informações levantadas pelo MPT, antes de ocupar o galpão ao lado do chiqueiro, a vítima morou por cerca de um mês no porão do sítio. “A condição de apenado fazia com que o trabalhador fosse obrigado a trabalhar naquelas condições, uma vez que todas as comunicações com a autoridade carcerária eram feitas pelo empregador, que não fornecia nenhum documento para a vítima a respeito da situação dela”, disse Joel Darcie, Auditor-Fiscal do Trabalho que coordenou a operação.
Trabalhador em situação análoga à escravidão em São José do Herval tinha dívida com patrão
A equipe de fiscalização também encontrou uma agenda onde havia um controle sobre outra dívida do empregado. O empregador vendeu uma máquina de lavar roupas, no valor de R$ 2.800 em sete prestações, que eram pagas mensalmente pelo empregado, com recursos de uma pensão por morte e aposentadoria que recebia.
Por fim, o trabalhador deixou o sítio no qual era explorado, sem violação da medida restritiva de liberdade, após tratativas entre MPT e Susepe, e foi encaminhado para a casa da companheira, que reside no mesmo município.
Foi negociado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empregador para garantia do recebimento das verbas rescisórias calculadas pela Inspeção do Trabalho, além do pagamento de danos morais.