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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar uma “pena” que julgue necessárias no caso de pessoas com dívidas em atraso. As chamadas “medidas coercitivas” poderão resultar na apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio do cumprimento de ordem judicial.
Pela decisão, as dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. Entretanto as restrições vão além disso, podendo ocasionar a impossibilidade de participação de concursos públicos e de licitações.
O relator, ministro Luiz Fux, sinalizou que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo ele, a gravidade da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser anulado ou diminuído mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para quitar o débito.