Foto: Luciano Lanes/ PMPA
A Justiça autorizou a retomada das obras de elevação do dique do Sarandi, em Porto Alegre, apenas nos trechos onde as residências já foram demolidas. A decisão do juiz Mauro Evely Vieira de Borba foi publicada na manhã desta quinta-feira (26) e ocorre após novo extravasamento da estrutura.
O magistrado manteve a proibição de intervenções nas áreas ainda ocupadas por moradores.
De acordo com a decisão, a urgência da obra e os riscos associados ao trecho onde ocorreram três rompimentos durante a enchente de maio/2024 justificam a liberação parcial. O Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) reforçou a necessidade de demolir estruturas remanescentes para viabilizar as intervenções de contenção.
A obra foi paralisada por decisão anterior do próprio juiz, após a prefeitura de Porto Alegre ingressar com ação de reintegração de posse para retirar 25 famílias que resistiam à desocupação do local. Na quarta-feira (25), o prefeito Sebastião Melo chegou a declarar publicamente que retomaria os trabalhos mesmo sem aval judicial, após novo vazamento na estrutura.
Antes da liberação parcial, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco havia negado recurso da prefeitura junto à segunda instância, alegando que o município deveria primeiro recorrer à vara de origem da decisão.
Em discurso durante a inauguração de um abrigo no 4º Distrito, Melo reforçou sua posição: “Vou descumprir a decisão a partir da chuva. Quando secar a cidade, se não tiver decisão favorável, vou fazer a obra do dique. O juiz que me processe. Sou responsável pela cidade”, afirmou.
A decisão desta quinta-feira autoriza o início das obras em áreas desocupadas, mas mantém a exigência de respeito às normas judiciais em trechos ainda habitados, equilibrando a urgência da intervenção com os direitos dos moradores.