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O Senado da Itália aprovou, nesta quinta-feira (15), um decreto que impõe novas restrições à concessão da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis). Com 81 votos favoráveis e 37 contrários, o texto limita o reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações de descendência: pais e avós nascidos na Itália.
O novo decreto passa a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:
- se o pai, mãe, avô ou avó tiverem nascido na Itália;
- se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiverem nascido fora do país, mas tenham morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
A medida, proposta pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados até o fim de maio. Como o governo detém maioria também nessa casa legislativa, a aprovação é considerada provável.
O novo decreto não afeta quem já protocolou o pedido de cidadania antes da sua publicação.
O governo alega que a mudança busca conter a chamada “comercialização do passaporte europeu” e reduzir o número crescente de pedidos vindos, principalmente, de países sul-americanos, como Brasil e Argentina.
Importante ressaltar que o Rio Grande do Sul concentra uma das maiores comunidades de descendentes de pessoas com origem italiana. Entre 1875 e 1914, o estado recebeu mais de 100 mil imigrantes italianos, marcando um dos ciclos migratórios mais importantes da história do RS.
Hoje, calcula-se que cerca de 4 milhões de gaúchos tenham ascendência italiana. A medida, aprovada pelo Senado italiano, representa um corte drástico no direito de milhões de brasileiros, especialmente no Sul, onde a identidade ítalo-brasileira é profundamente enraizada.