Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entrou em vigor nesta sexta-feira (21). O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
Como ter acesso? Na página ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Quanto tempo levará para receber as ofertas? Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Qual o desconto no salário? As parcelas serão descontadas na folha mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Quem tem direito? Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
Quem tem um consignado pode fazer portabilidade? Os trabalhadores podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão? No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, com valor das prestações corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego? Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
Haverá teto de juros? Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso? O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão poderão acessar alguns dados.
Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado? Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado? Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
Com informações: Agência Brasil