STF revoga prisão domiciliar de condenada no caso Bernardo e determina retorno ao semiaberto

Foto: Reprodução/TJ-RS

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar de Edelvania Wirganovicz, condenada no caso Bernardo. A decisão, publicada na última quinta-feira (20), atendeu a uma reclamação da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que questionava a concessão do benefício.

A decisão torna sem efeito o despacho da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre e determina que Edelvania, sentenciada a 22 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, retorne ao regime semiaberto. O MPRS argumentou que o benefício foi concedido de forma irregular, pois a detenta ainda não havia cumprido 50% da pena.

O menino Bernardo Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em março de 2014. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.

As investigações levaram à prisão do pai da criança e da madrasta, Graciele Ugulini, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime. Edelvania Wirganovicz, amiga de Graciele, foi apontada como cúmplice, e seu irmão, Evandro Wirganovicz, foi detido por ter preparado a cova onde o corpo foi enterrado.

Em maio de 2022, Edelvania passou para o regime semiaberto. No ano seguinte, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu o uso de tornozeleira eletrônica, devido à falta de vagas no sistema prisional. Agora, com a decisão do STF, ela deve retornar ao cumprimento da pena no semiaberto.