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Liminar na Justiça mantém suspensa votação de mudanças estruturais propostas por Sebastião Melo em Porto Alegre

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

Na quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a liminar que suspende a votação do pacote de mudanças administrativas do prefeito Sebastião Melo (MDB).

A desembargadora Matilde Chabar Maia rejeitou o pedido da presidente da Câmara de Vereadores, Comandante Nádia (PL), que buscava autorizar a votação sem a realização prévia de audiências públicas.

Na decisão, a magistrada destacou que o artigo 103 da Lei Orgânica determina a realização de audiências em até 30 dias após o protocolo administrativo, afastando a alegação de prejuízo irreparável ao interesse público.

Entre as mudanças, está a extinção da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), a transformação do conselho deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) em órgão consultivo e o redesenho do secretariado.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e já havia resultado na interrupção da votação na última segunda-feira (6), após determinação do juiz José Luiz Leal Vieira, que condicionou o andamento dos projetos às audiências públicas.

Propostas principais do pacote:

  • Reorganização de secretarias: Criação das pastas de Governo e Direitos Humanos, extinção das secretarias de Desenvolvimento Social e Habitação, e transformação da Fasc em Secretaria de Assistência Social.
  • Mudanças no Dmae: Inclusão de três novas diretorias (Proteção Contra Cheias e Macrodrenagem, Regulação e Governança Corporativa, Novos Negócios) e alteração do conselho deliberativo para caráter consultivo. Custo estimado: R$ 1,1 milhão por ano.
  • Reestruturação interna: Transferência da Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM) para a Secretaria de Administração, com justificativa de combater fraudes em atestados médicos.
  • Padronização salarial: Unificação de remuneração para cargos comissionados em diferentes órgãos municipais, com salários variando entre R$ 2,1 mil e R$ 18,9 mil.
  • Funções gratificadas: Autorização para servidores cedidos por outros órgãos públicos ou esferas de governo.