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A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, decidiu por manter suspensa a inauguração do santuário dedicado a Lúcifer, localizado em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Segundo a Justiça, o imóvel deve permanecer fechado enquanto não obtiver licenças e alvarás necessários. Caso a determinação seja descumprida, está prevista multa de R$ 50 mil por dia. A Prefeitura de Gravataí argumenta que o espaço não possui CNPJ ou documentação exigida para atuação religiosa.
O fundador do santuário, Mestre Lukas de Bará da Rua, afirmou que foi surpreendido pela decisão judicial e alegou que a prefeitura negou dois pedidos de alvará.
“Se eles não liberam, como posso regularizar? Vou acabar abrindo sem autorização e contestar a multa na Justiça”, declarou.
Na ação, os responsáveis pelo templo defendem que o espaço é de uso exclusivo dos membros da ordem religiosa e não está aberto ao público, o que caracterizaria um uso privado.
No entanto, a Justiça ressaltou que templos religiosos precisam atender às exigências administrativas para garantir segurança e bem-estar, como qualquer espaço de ocupação coletiva.
A estátua de Lúcifer foi instalada em agosto, mas a inauguração do santuário, inicialmente prevista para o dia 13 daquele mês, segue sem previsão.