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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.278, que permite à União participar de um fundo destinado à requalificação e recuperação de infraestruturas em áreas impactadas por desastres climáticos extremos. O fundo também apoiará projetos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Com um aporte inicial de R$ 6,5 bilhões, a iniciativa visa atender especialmente os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Segundo o texto, o plano de aplicação específico para o estado deverá ser publicado até 15 de dezembro de 2024.
A Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o fundo terá caráter privado, com patrimônio próprio, distinto dos cotistas e da administradora, a Caixa Econômica Federal. O patrimônio será formado por integralizações de cotas, resultados de aplicações financeiras, doações e recursos provenientes de acordos com órgãos públicos.