Foto: Divulgação/Daer
A exemplo do primeiro turno, haverá passe livre no transporte público no segundo turno das eleições municipais, marcado para 27 de outubro. Dois decretos publicados nos últimos dias asseguram a oferta gratuita e regular do serviço do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM) e do Sistema Intermunicipal de Longo Curso (STLC). Quem pagou o ticket no primeiro turno possui direito a ressarcimento.
No caso do transporte metropolitano, a gratuidade vale entre as 7h e as 18h do domingo do segundo turno das eleições. As concessionárias devem garantir o transporte urbano com frequência mínima de horários, com tabela semelhante à dos dias úteis. No transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade começa às 8h do sábado (26) e termina às 8h do dia seguinte, segunda-feira (28). Onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias. Em ambos os casos, basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título).
As empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, como preveem os decretos.
Ressarcimento para quem pagou passagem no primeiro turno
Eleitores que não sabiam do benefício do passe livre no primeiro turno e acabaram comprando passagem para se deslocarem aos seus locais de votação têm direito ao ressarcimento.
Para receber os valores, o eleitor deve enviar e-mail para [email protected] com o formulário preenchido e cópias do documento de identificação, passagem que comprove as viagens realizadas, título de eleitor ou e-título, comprovando o domicílio eleitoral de destino, comprovante de votação, comprovante de residência em nome do eleitor, e comprovante de titularidade de conta bancária para fins de ressarcimento.