Defensoria Pública investiga 254 mil multas do sistema “Free Flow” nas rodovias do RS

Foto: Gustavo Mansur/Secom

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul abriu um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para investigar 254 mil multas aplicadas a motoristas que trafegaram pelos pórticos do sistema “Free Flow” nas rodovias ERS 240, ERS 122 e ERS 446, administradas pela concessionária CSG desde o início de 2023.

O sistema “Free Flow” permite cobrança de pedágio sem praças físicas, usando pórticos equipados com sensores para registrar o trânsito dos veículos. No documento de abertura, o defensor público e dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, aponta possíveis falhas de transparência e ausência de notificação adequada dos motoristas.

Segundo Kirchner, a falta de clareza no uso do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desenvolvido pelo SERPRO para informar os motoristas sobre o valor do pedágio e eventuais infrações, compromete a comunicação com os usuários. Ele também menciona que a concessionária não utiliza o SNE, dificultando a notificação das multas.

A DPE/RS encaminhou ofícios à concessionária, ao governo, DAER, SENATRAN e SERPRO, solicitando esclarecimentos em 15 dias úteis sobre as metodologias de notificação e divulgação do sistema “Free Flow”, incluindo detalhes sobre prazos de pagamento, quantidades de multas e valores devidos.

Para garantir a proteção dos consumidores, o órgão defende medidas rigorosas de transparência, buscando identificar práticas abusivas e oferecer suporte aos motoristas, especialmente os mais vulneráveis, além de assegurar um processo de notificação adequado antes da penalização.

Em nota, a CSG informou que ainda não recebeu comunicação oficial sobre a ação e esclareceu que não emite multas. A empresa apenas envia ao DAER os dados de veículos que passaram pelos pórticos free flow em rodovias estaduais do Vale do Caí e Serra Gaúcha sem realizar o pagamento. A decisão sobre penalizações cabe ao DAER.

Veja a nota completa:

A CSG informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o teor da referida ação.
A empresa esclarece que não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos free flow, em rodovias estaduais, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, e que não efetuaram o pagamento previsto em lei. Cabe ao órgão a decisão da penalização.


A concessionária lembra que, desde o dia 16 de outubro deste ano, o prazo de pagamento foi prorrogado de 15 para 30 dias. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A companhia acrescenta que atua conforme o sandbox regulatório ou “ambiente regulatório experimental”, de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente.


Todos os seis pórticos de pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Além disso, a empresa tem nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações, uma Central de Atendimento ao Cliente, disponibiliza redes sociais, material impresso, telefone 0800 122 0240 e o site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.