Foto: Fernando Antunes/CMPA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, de forma unânime, pela inelegibilidade de Pablo Melo (MDB), filho do atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB). A decisão foi tomada na tarde de quarta-feira (25), durante julgamento que também negou o registro de candidatura de Pablo a vereador na capital gaúcha.
A corte eleitoral baseou sua decisão na Constituição, que proíbe a candidatura de parentes diretos do chefe do Executivo municipal, salvo em casos de reeleição para um mandato eletivo já ocupado.
Pablo Melo, no entanto, não se enquadra completamente nesta exceção. Ele estava concorrendo como suplente em exercício do mandato, devido à licença do titular Cezar Schirmer, atualmente na Secretaria Municipal de Planejamento. Como Pablo não é titular de mandato, sua candidatura foi considerada inelegível.
“Não identifico situação estabilizada de titularidade de mandato. Não houve um exercício do cargo parlamentar de forma contínua, estável, destoando do paradigma invocado, razão pela qual o candidato não deve estar sujeito à norma excepcional e permissiva”, disse a desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, relatora do caso.
A ação foi movida pelo candidato a vereador Professor Jeferson. Em 1º momento na Justiça Eleitoral, a candidatura de Pablo foi aprovada, contudo, o candidato Professor Jeferson, entrou com recurso até o caso ser julgado pelo TRE.
Paralelamente, em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que parentes de até segundo grau podem assumir cargos de chefia no Legislativo e Executivo do mesmo estado.