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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) autorizou o candidato Marciano Perondi (PL), a utilizar fantoches para satirizar adversários em suas propagandas eleitorais na TV. Na peça, Perondi conversa com dois bonecos chamados “Ferdinandos”, em referência aos concorrentes Fernando Marroni (PT) e Fernando Estima (PSDB).
A decisão foi unânime entre os juízes, que mantiveram o veredito da primeira instância, rejeitando o pedido da coligação de Marroni para proibir a sátira. A chapa petista alegava que o conteúdo violava a lei eleitoral, por degradar a imagem dos candidatos.
O desembargador eleitoral Volnei dos Santos Coelho, em seu voto, afirmou que, embora a propaganda faça “alusões críticas”, não se caracteriza como ofensa pessoal. “Analisando o vídeo com atenção, concluo que não há ofensa pessoal à imagem dos candidatos. As críticas feitas são comuns em campanhas de novos concorrentes, e o tom usado é infantilizado e caricatural, sem potencial para denegrir a honra ou imagem.”
Além disso, Coelho ressaltou que, mesmo que sejam críticas “de gosto duvidoso, exageradas ou satíricas”, elas estão protegidas pela liberdade de expressão.