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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta quarta-feira (4), um professor da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) pelos crimes de importunação e assédio sexual contra uma estudante. O docente, de 52 anos, teria utilizado sua posição em um programa de bolsas para cometer os atos.
De acordo com o processo, o professor ofereceu uma bolsa de estudos à estudante durante uma reunião presencial na Furg e, em seguida, tocou sua perna, abraçou-a e beijou seu pescoço e rosto sem consentimento. Além disso, o réu enviou diversas mensagens de teor sexual via WhatsApp, caracterizando o assédio.
A sentença impôs três anos e três meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços comunitários, além da proibição de ocupar cargos de gestão em programas de repasse de verbas e bolsas em universidades públicas durante esse período. O professor também perdeu seu cargo público e foi proibido de acessar fisicamente instituições de ensino.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2021, que alegou que o professor submeteu a aluna a constrangimentos com o objetivo de obter vantagens sexuais, utilizando sua posição de autoridade. A vítima afirmou em depoimento que mal conhecia o acusado, pois havia iniciado a disciplina ministrada por ele há poucos dias.
Em 2022, a 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou o professor por importunação sexual. Ambas as partes recorreram ao TRF4, com a defesa pedindo absolvição e o MPF solicitando ampliação da pena para incluir o crime de assédio sexual. A defesa teve seu pedido negado, enquanto o recurso do MPF foi parcialmente aceito.