Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre promulgou uma lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápios físicos, além dos digitais. Esta medida entra em vigor com o objetivo de garantir acessibilidade a todos os clientes, independentemente de sua familiaridade com a tecnologia.
A expedição do projeto ocorreu na quinta-feira (5), quatro meses após a aprovação no legislativo da Capital. A lei, aprovada inicialmente em abril, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Mauro Pinheiro, após o prefeito Sebastião Melo não ter se manifestado sobre o assunto.
Segundo o documento publicado no Diário Oficial do município, os estabelecimentos não poderão mais oferecer cardápios apenas em formatos digitais, como os acessíveis via QR code. Eles deverão disponibilizar alternativas físicas, que podem ser impressas, fixadas em murais ou placas, detalhando o nome e o preço dos itens.
Além disso, se optarem por manter a opção digital, deverão prover dispositivos eletrônicos como tablets para uso dos clientes, com suporte de funcionários para aqueles que precisarem de ajuda, bem como acesso gratuito à internet.
Os negócios locais têm um prazo de 30 dias para se adaptar à nova regulamentação, após o qual, infrações à lei poderão resultar em multas de R$ 550,89.
Paulo Geremia, presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha), e João Melo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Rio Grande do Sul, argumentam que a obrigatoriedade do cardápio físico interfere na liberdade empresarial e pode gerar custos desnecessários para alguns tipos de estabelecimentos.