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Em decisão recente, a juíza Caren Leticia Castro Pereira da 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela recusou o pedido liminar do município de Bom Retiro do Sul, que buscava a retomada de uma extensa área de 500 hectares, que se estende da BR-386 até a entrada da Linha São Luís, próximo à ERS-128.
O município de Bom Retiro do Sul alegava que Estrela estava se aproveitando indevidamente da região, coletando tributos e administrando a área sem respaldo legal. Adicionalmente, solicitava a devolução dos tributos recolhidos indevidamente e a anulação de registros imobiliários feitos em nome de Estrela.
A magistrada, contudo, determinou que não havia urgência suficiente para justificar a medida, observando que a disputa sobre a área já se estendia por vários anos sem que administrações anteriores de Bom Retiro do Sul contestassem a situação. Ela também mencionou a falta de evidências claras de que os imóveis em questão estivessem de fato registrados sob a jurisdição de Estrela.
Em sua decisão, a juíza escreveu: “Não se justifica a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, visto que a reivindicação da área pelo município réu já é prolongada, e não houve contestações por parte do município requerente em governos anteriores, o que refuta a alegada urgência.” Ela enfatizou a necessidade de permitir o contraditório e a ampla defesa antes de tomar uma decisão final.
Com a negativa da liminar, o processo continuará a ser debatido no judiciário para uma resolução definitiva. A assessoria jurídica da Prefeitura de Estrela informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre o processo e, por isso, não se pronunciará neste momento.